sponsor

sponsor

Slider

Imagens de tema por kelvinjay. Tecnologia do Blogger.

Rádio Mega DJ

Pesquisar este blog

Parceiros do Blog RK News

Blog Archive

Rivaldo Júnior Fotografias

Recent in Sports

Home Ads

Recent Tube

Business

Technology

Life & style

Games

Sports

Fashion

» »Unlabelled » Via Ápia: Juiz recebe denúncia contra ex-diretor do DNIT e acaba segredo de justiça

O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Gledson Golbery de Araújo Maia e Túlio Gabriel de Carvalho Beltrão Filho. Além disso, o magistrado determinou o fim do segrego de justiça no processo.

Segundo a denúncia do MPF, Túlio Gabriel entregou a Gledson Golbery, em razão da função deste de Chefe de Engenharia do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), vantagem indevida no montante de R$ 58.950,00.

O objetivo seria que o então diretor do órgão federal praticasse atos supostamente ilegais relacionados ao contrato firmado entre o DNIT e a empresa Arteleste Construções Ltda., de propriedade do pai de Túlio Gabriel.

“Para o recebimento da denúncia basta a existência de um mínimo probatório acerca dos fatos narrados inicialmente pelo Ministério Público Federal e, seja qual for esse mínimo, deve-se sempre ter em mente o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida sobre a responsabilidade dos fatos denunciados, deve-se prosseguir com a ação penal para uma melhor colheita das provas e clarificação dos fatos”, escreveu o Juiz Federal Mário Jambo na decisão.

Ele observou ainda que no caso de Gledson Maia e Túlio Gabriel “constata-se que a denúncia satisfaz plenamente os requisitos e elementos necessários à sua propositura, uma vez efetuada a exposição dos fatos supostamente criminosos, com a descrição das condutas, das circunstâncias, qualificação e identificação do acusado, restando perfeitamente inteligível a imputação formulada”.

Os acusados terão o prazo de 10 dias, a partir da notificação, para apresentarem por escrito a defesa prévia onde deverá conter: a) argüição de preliminares; b) alegações de tudo o que possa interessar à sua defesa; c) apresentação de documentos; d) requerimento de justificações, e) especificação de todas as provas pretendidas; e f) arrolamento de testemunhas, as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.

Com informações da Justiça Federal

«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Leave a Reply