Os contribuintes de Natal têm ate o dia 23 de fevereiro para aproveitar o desconto de 50% na alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). Os interessados têm ate esta data para protocolar o processo na Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) ou na Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Estruturantes (SEHARPE). De acordo com o decreto nº 9.613, que determinou a prorrogação do prazo da concessão do desconto, a data final para dar entrada no processo seria dia 22 de fevereiro, mas por este ser um dia de ponto facultativo a SEMUT editou uma portaria - que será publicada no Diario Oficial de amanhã - informando que o prazo final passa a ser dia 23 de fevereiro.
“Os contribuintes interessados devem primeiro procurar os cartórios ou despachante para iniciar os trâmites burocráticos para regularizar o contrato. Somente depois disso é que será encaminhado para a SEHARPE no caso de ser um imóvel foreiro, ou para a SEMUT. Portanto as pessoas devem ficar atentas ao prazo”, orientou o titular da SEMUT, André Macedo.
Com a redução concedida pela Prefeitura de Natal alíquota do ITIV passa de 3% para 1,5%. A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação, habilitando-o para lavratura da escritura pública.
“Os contribuintes interessados devem primeiro procurar os cartórios ou despachante para iniciar os trâmites burocráticos para regularizar o contrato. Somente depois disso é que será encaminhado para a SEHARPE no caso de ser um imóvel foreiro, ou para a SEMUT. Portanto as pessoas devem ficar atentas ao prazo”, orientou o titular da SEMUT, André Macedo.
Com a redução concedida pela Prefeitura de Natal alíquota do ITIV passa de 3% para 1,5%. A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação, habilitando-o para lavratura da escritura pública.
*Com informações da Secom
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