Lauro Maia foi condenado pelo MPF por corrupção na época em que sua mãe era governadora do RN. Foto: Site Google |
O esquema na época ficou conhecido como Operação Hígia, além de Lauro Maia, foram condenados pelo MPF mais 13 pessoas comprovadamente envolvidas no esquema de corrupção.
Confira os pedidos de condenação pelo MPF para cada um dos envolvidos:
Lauro Maia (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de
Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas
vezes);
João Henrique Lins Bahia Neto (formação de quadrilha; corrupção
passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de
contrato – por duas vezes);
Rosa Maria D’Apresentação Caldas Simonetti (formação de quadrilha;
corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato – por três vezes; dispensa indevida de licitação – por quatro
vezes; lavagem de dinheiro);
Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva – com pedido de concessão dos
benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa;
dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em licitação –
por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por
três vezes);
Edmilson Pereira de Assis (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação – por quatro vezes);
Francinildo Rodrigues de Castro (formação de quadrilha; corrupção passiva);
Francisco Alves de Sousa Filho (formação de quadrilha; corrupção
ativa; dispensa indevida de licitação – por duas vezes; fraude em
licitação – por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato – por duas vezes);
Herbeth Florentino Gabriel (formação de quadrilha; corrupção ativa –
por duas vezes; peculato – por duas vezes; dispensa indevida de
licitação – por duas vezes; fraude em licitação – por duas vezes;
colaborar na prorrogação indevida de contrato);
Luciano de Sousa (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato);
Maria Eleonora Lopes D’Albuquerque Castim (formação de quadrilha;
corrupção passiva; dispensa indevida de licitação – por duas vezes;
colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes; );
Mauro Bezerra da Silva (formação de quadrilha; corrupção ativa;
fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por
duas vezes; );
Marco Antônio França de Oliveira (formação de quadrilha; peculato –
por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de
licitação – por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato – por seis vezes);
Ulisses Fernandes de Barros (formação de quadrilha; peculato;
corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação – por
quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro
vezes).
Por: Rodrigo Klyngerr
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