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» »Unlabelled » Sancionada lei que torna feminicídio crime hediondo

Representantes de movimentos sociais prestigiaram cerimônia de sanção da lei no Planalto. Foto: (Roberto Stuckert Filho/Pr)
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que classifica o feminicídio como crime hediondo. O evento ocorreu no Palácio do Planalto e teve a participação de mulheres integrantes de movimentos sociais. Antes do início do discurso de Dilma, elas entoaram músicas de apoio à presidente. “Eu proponho que todas as mulheres desmintam o velho ditado de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Nós achamos que se mete a colher sim, principalmente se resultar em assassinato”, defendeu a presidenta, ao acrescentar que parentes e amigos não devem se omitir em situações como essa. “Meter a colher neste caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. Quem souber de casos de violência deve denunciar”, defendeu. Segundo ela, ações nesse sentido podem salvar a vida de uma mulher.

Ao calcular que 500 mil mulheres são vítimas de estupro por ano, a presidenta destacou que 10% dos casos chegam às autoridades policiais porque “as mulheres que sofrem, muitas vezes têm medo e vergonha de denunciar”.

Integrantes da Via Campesina, do Movimento das Mulheres Camponesas, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e do Movimento Brasileiro dos Sem Terra foram ao evento, no Palácio do Planalto. Antes da cerimônia, e quando Dilma foi anunciada, os presentes gritaram palavras de ordem pela reforma agrária e de apoio à sanção da lei: “Na sociedade que a gente quer, basta de violência contra mulher”.

Em pronunciamento exibido no domingo, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Dilma destacou a importância da sanção da lei. “Vou sancionar a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Com isso, este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira.”

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, classificou a sanção como histórica. “Esses assassinatos são, com frequência, cometidos por pessoas com quem a mulher manteve relação de afeto”, alertou. “A partir de hoje, as mulheres brasileiras conquistam mais uma ferramenta para um vida sem violência”, disse.

A Lei 8.305/14 classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado. O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato for durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos; ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é maior também quando o crime for cometido na presença de pais ou filhos da vítima.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. A sanção ocorre antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, que é de 15 dias úteis para análise e veto.


*Com informações das Agências Estado e Brasil

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