O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) ratificou ao indeferir o pedido de aumento da tarifa de ônibus de Natal feito pelas empresas Santa Maria Transportes e Turismo Ltda., Empresa de Transportes Nossa
Senhora da Conceição Ltda., Reunidas Transportes Urbanos Ltda.,
Transflor Ltda., Transportes Cidade do Natal Ltda., Transportes
Guanabara Ltda. e Viação Riograndense Ltda, que entraram com uma ação contra à Prefeitura de Natal, que negou às empresas permissionárias do transporte público da cidade o aumento na tarifa.
Na ação o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (SETURN) havia solicitado à Justiça que o aumento na tarifa teria que ser de acordo com a inflação acumulada desde o último reajuste, no percentual de 7,5815%, fazendo com que a tarifa nos ônibus de Natal saltassem dos atuais R$ 2,20 para R$ 2,36.
Segundo o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, que negou o pedido de tutela antecipada que permitiria o aumento, o pedido feito pelo SETURN não poderia ser buscado via ação mandamental,
por não se tratar de direito líquido e certo, já que para apreciação
será necessária a produção de provas, inclusive perícia contábil, aptas
demonstrando a necessidade de reajuste das passagens de ônibus.
Por: Rodrigo Klyngerr
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