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» »Unlabelled » TCE dá 120 dias para Sesap providenciar certidões de funcionamento do Ruy Pereira

Hospital Ruy Pereira enfrenta vários problemas de infraestrutura. Foto: Adriano Abreu
O plenário do Tribunal de Contas concedeu um prazo de 120 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde providencie as licenças e certidões para regularização do Hospital Ruy Pereira. A decisão foi tomada pelo Pleno esta semana ao acatar decisão proferida no pedido de vista do conselheiro Poty Junior, no processo nº 18277/2013-TCE, relatado pelo conselheiro Carlos Thompson da Costa Fernandes.

As irregularidades ficaram evidenciadas pelo corpo técnico ao investigar contratos de locação de bens e equipamentos por parte da Secretária Estadual de Saúde e o Hospital ITORN. Na inspeção realizada na SESAP em 2013, os auditores do órgão de contas detectaram uma série de irregularidades como pagamento por equipamentos inservíveis, deficiência na avaliação dos equipamentos e bens móveis, utilização da área do hospital pelo locador e, o que é bastante grave, inexistência de licenças e certidões de funcionamento tais como: alvará de funcionamento, cadastro no Conselho Regional de Medicina, além de regularidade perante a Vigilância sanitária municipal. Na iminência de dano ao erário, o corpo técnico pleiteou a concessão de medidas cautelares.

Ao defender sua posição o conselheiro Thompson Fernandes disse que se não for tomado uma providencia urgente com relação às licenças de funcionamento por parte do Hospital Ruy Pereira, o estado corre o risco de ter aqui uma “segunda boate Kiss”. O conselheiro se referia ao incêndio ocorrido na boate Kiss na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Diante das gravidades dos fatos, ele votou pela concessão de medida cautelar no sentido de determinar à SESAP-RN a suspensão do pagamento da nota de empenho n. “2013NE01440”, no valor de R$ 683.169,28. Ademais, como o valor do dano previamente apurado supera tal quantia (R$ 2.138.171,60), imporia também à SESAP-RN a retenção da diferença, ou seja, do equivalente a R$ 1.455.002,32 dos créditos vindouros do ITORN ainda não escriturados ou escriturados e não liquidados. Já conselheiro Gilberto Jales concedia a medida cautelar em menor extensão, para assegurar a retenção a partir da decisão do TCE.

Levado ao plenário, prevaleceu o voto-vista do conselheiro Poty Junior que, acompanhado pelo conselheiro Renato Dias e o Auditor Convocado Marco Montenegro, foi contrário à medida cautelar de suspensão e retenção de pagamentos futuros. Em seus argumentos, Poti entende que “não estão evidenciados o fumus boni iurise o periculum in mora, ficando a avaliação sobre a responsabilidade das possíveis condutas ilícitas para o momento da regular instrução processual”. Mas, manteve o entendimento pela cobrança à Secretária de Saúde as certidões de funcionamento até então inexistentes.

*Com informações do TCE

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