A Lei n° 6.503/2014 que proíbe a utilização de som em alto-falantes por usuários do transporte coletivo de Natal, de autoria da vereadora Eudiane Macedo (SDD) foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves e está valendo a partir de agora.
Quem utiliza o transporte coletivo da capital potiguar sabe o quanto é perturbador ser obrigado a ouvir músicas colocadas nos alto-falantes dos celulares de outros usuários.
Segundo a Lei, até o som utilizado por motoristas nos ônibus fica proibido. O usuário que estiver com o som de qualquer aparelho ligado no alto-falante deverá ser abordado pelo motorista ou cobrador, que devem falar sobre a Lei e pedir que o aparelho seja desligado ou que o mesmo utilize os fones de ouvido, caso o usuário não cumpra o pedido o condutor do veículo deverá parar a primeira autoridade de segurança para que faça a retitada do usuário do transporte coletivo.
Caso a Lei seja descumprida as empresas de ônibus serão punidas com multa de R$ 1.000,00 reais.
O município tem 90 dias para regulamentar a Lei e as empresas devem fixar informativos nos ônibus explicando a nova Lei para os usuários e em local de fácil acesso visual.
*Por: Rodrigo Klyngerr
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