Foi aprovado na tarde desta terça-feira (11) na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, deputado Ricardo Motta (PROS) que dispõe sobre a fixação de data e turno, por fornecedores de bens e serviços, localizados no Rio Grande do Norte, para entrega de produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
Segundo o Projeto, fica obrigado aos fornecedores de bens e serviços o dever de estipular o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os horários por turnos. Pela manhã, no período entre 7h00 e 11h00; à tarde, entre 12h00 e 18h00; e à noite entre 19h00 e 23h00.
Ao defender o Projeto, Ricardo Motta explicou que um dos principais problemas e que chega a ocupar o ranking de reclamações de consumidores na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é o atraso de entregas de produtos e serviços.
“As falhas na entrega estão ligadas, sobretudo, à incapacidade dos fornecedores em atender à demanda que geraram. Além das sanções administrativas, o PROCON-RN tem trabalhado junto aos fornecedores para ajustar condutas. Porém, muitas empresas, utilizando-se de má fé para ludibriar o consumidor, alegam que não há lei que cominem obrigações no sentido de coibir esses atrasos”, justificou.
De acordo com o propositor da Lei, a mesma tem o intuito de inovar positivamente o ordenamento jurídico, dando-lhe aplicabilidade e garantindo ao consumidor que seus direitos sejam mais efetivamente resguardados.
Assim que a Lei entrar em vigor, isso acontecerá logo após a sua publicação, quem descumpri-la ficará sujeito às sanções estabelecidas no Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.
*Por: Rodrigo Klyngerr
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