Micarla de Sousa é inocentada em processo de improbidade administrativa movido pelo MP. Foto: Arquivo/Veronica Macedo |
A ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, conseguiu provar na Justiça que não cometeu crime de improbidade administrativa no caso do aluguel do Novo Hotel Ladeira do Sol, que abrigou as secretarias de Saúde e Educação durante sua gestão.
A ação promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, foi julgada como improcedente pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Flávia Sousa Dantas Pinto.
De acordo com a magistrada, não houve danos ao erário público e que os contratos assinados com a A.Azevedo e Inpele para o aluguel do Novo Hotel, estavam com os valores de mercado correto e bem abaixo do preço avaliado pela própria prefeitura e Tribunal de Contas do Estado.
À época a Prefeitura do Natal chegou a realizar “Aviso de Procura de Imóvel para Locação”, onde apenas a A.Azevedo Hotéis e Turismo LTDA e o proprietário do Ducal (prédio onde funcionavam as duas secretarias), mostraram interesse.
Ao analisar provas do processo, a juíza declarou que não houve atos de improbidade administrativa da ex-prefeita e com isso extinguiu a ação contra Micarla de Sousa.
CEI dos aluguéis
Micarla de Sousa chegou a enfrentar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), instaurada pela Câmara Municipal de Natal, que se debruçou nos contratos de aluguel do Novo Hotel e de outros imóveis realizados na gestão da ex-prefeita.
A CEI que foi presidida pela vereadora Júlia Arruda (PSB), também não haviam encontrado irregularidades, sendo derrubado em votação no plenário.
*Por: Rodrigo Klyngerr
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