Deu no blog Panorama Político da jornalista Anna Ruth Dantas
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a decisão contrária a coligação “União por Natal”, do candidato Carlos Eduardo (PDT). O prefeitável havia recorrido da decisão a Corte, mas permanece a condenação por manipulação dos dados de pesquisa.
O candidato pedetista perderá 2 minutos e 12 segundos do programa eleitoral e terá ainda que pagar multa de 10 mil UFIRs.
Com a negativa da Corte, permanece a decisão do juiz José Dantas de Paiva, da 2ª Zona Eleitoral. O magistrado reconheceu a manipulação do resultado de pesquisa, divulgada no dia 10 de setembro, no programa do candidato Carlos Eduardo, onde aponta o pedetista com mais de 60% dos votos válidos, induzindo, desta forma, o eleitor ao erro, fazendo-o crer, que todas as pesquisas apontam para uma vitória ainda no primeiro turno, omitindo dados essenciais exigidos pela lei.
“Vê-se que a coligação União por Natal divulgou a pesquisa utilizando apenas o somatório dos votos válidos, de modo a induzir o eleitor em erro, quanto a uma provável realização do segundo turno. Ao divulgar tão somente o percentual de votos válidos, leva o eleitor a concluir que este universo inclui todas as pessoas entrevistadas, isso porque o eleitorado, em sua esmagadora maioria, não compreende o conceito de voto válido”, destacou o juiz eleitoral José Dantas.
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