O juíz da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de cancelamento do contrato de armazenamento de medicamentos e insumos entre a Prefeitura do Natal e o Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos (NUPLAM), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, sob o argumento de que os custos para a manutenção do contrato com o NUPLAM seriam altos.
A Justiça entedeu não haver ilegalidade quanto à terceirização do referido serviço. O MP alegava que o contrato no valor mensal de R$ 174.441,42, é muito oneroso ao município e que o mesmo deveria estruturar sua central própria de acondicionamento de medicamentos.
O contrato entre a Prefeitura e o NUPLAM foi celebrado em julho de 2009, logo após o escândalo das 8 toneladas de medicamentos que foram jogadas no "lixo", pela falta de controle e armazenamento por parte da gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, totalizando um prejuízo de R$ 10 milhões de reais aos cofres do município.
Em março de 2010 o contrato de prestação de serviço do NUPLAM com a Prefeitura foi renovado e o serviço de armazenamento e distribuição dos medicamentos continuou entre os dois órgãos. Ainda em sua decisão a Justiça lembrou ao MP que: "Compelir o ente público à criação de um imóvel próprio voltado ao
acondicionamento de medicamentos e demais insumos destinados aos
serviços de saúde da população em geral, invade a seara da
discricionariedade", que é a autonomia que o Executivo Municipal tem
para decidir sobre medidas administrativas.
*Por: Rodrigo Klyngerr
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