O Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje (10) em uma nova etapa
no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A
Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do
capítulo sobre lavagem de dinheiro.
Este é o
quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público
Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do
núcleo publicitário se uniram para montar um "sofisticado mecanismo de
branqueamento de capitais", que permitia a distribuição de dinheiro do
chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF
diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos
Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de
Minas Gerais, o que foi chamado de "mensalão mineiro". O esquema
consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos
Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores
iam para as mãos de políticos.
Os réus dessa
etapa são os integrantes do núcleo financeiro - os então dirigentes do
Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e
Vinícius Samarane - e os do núcleo publicitário - Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza
Dias.
A defesa dos réus alega que não houve
lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com
assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas
serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros
destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.
Até
agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia,
condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três
por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).
Relativo
ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP) - corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a
Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os
publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach -
corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing
do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato - corrupção passiva, dois crimes
de peculato e lavagem de dinheiro;
Já em
relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco
Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira
José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época
dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.
Os
únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação
Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do
Banco Rural Ayanna Tenório.
*Com informações da Agência Brasil
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