sponsor

sponsor

Slider

Imagens de tema por kelvinjay. Tecnologia do Blogger.

Rádio Mega DJ

Pesquisar este blog

Parceiros do Blog RK News

Blog Archive

Rivaldo Júnior Fotografias

Recent in Sports

Home Ads

Recent Tube

Business

Technology

Life & style

Games

Sports

Fashion

» »Unlabelled » TRT-RN: Juiz analisa mudanças nas leis do trabalho doméstico

Com a entrada em vigor, nesta quinta-feira (7), da Lei 12.964/2014, que institui a cobrança de multa para o empregador doméstico que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, a expectativa do juiz Cácio de Oliveira Manoel, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), é a de que a formalização dos empregados domésticos no país aumentará.

A partir de agora, o empregador doméstico que não cumprir essa lei pagará uma multa de R$ 805,06.

O juiz Cácio Manoel alerta que essa medida não faz parte da Proposta de Emenda Constitucional Nº 72 (PEC das Domésticas),  promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional.

“Essa é uma lei específica, que regulamenta a Lei 5.859, de 1972”, observa Cácio. “A grande novidade que ela traz é a inclusão da multa para quem não assinar a carteira do empregado doméstico”, esclarece o juiz.

A PEC das Domésticas garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas apenas sete desses direitos ainda não entraram em vigor, porque precisam de regulamentação.

São eles, a indenização em demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Os empregados domésticos já têm garantidos em lei o direito ao registro em Carteira de Trabalho, o recebimento do salário mínimo, aposentadoria, férias, 13º salário, aviso prévio, jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento por horas extras e intervalo entre turnos de jornada.

O juiz Cácio Oliveira alerta que “a competência para fiscalizar o cumprimento da lei nº 12.964/14, que entra em vigor hoje, não é da Justiça do Trabalho, que só age quando provocada pelo empregado ou pelo empregador”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é quem tem a competência de fiscalizar o cumprimento da nova lei e de aplicar as multas, mas “pode esbarrar no direito constitucional de inviolabilidade do lar, que cria obstáculo à ação fiscal”, reconhece o juiz.

Apesar dessa dificuldade, Cácio Oliveira acha que “a cultura do brasileiro é a de temer a aplicação da multa, e isso será importante para a eficácia da lei”, frisa.

Estima-se que existam no Brasil cerca de 7 milhões de empregados domésticos e que 2/3 deles ainda não têm a carteira de trabalho assinada.

*Com informações da assessoria do TRT-RN

«
Next
Postagem mais recente
»
Previous
Postagem mais antiga

Nenhum comentário:

Leave a Reply