De acordo com a portaria nº 373 publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, Pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas com mais de 10 funcionários estão desobrigadas a implantar o sistema de ponto eletrônico, pelo menos até 1º de setembro, quando o sistema passa à ser obrigatório para estas empresas.
De acordo com a portaria, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ainda segundo a portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições à marcação, nem marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está previsto para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
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