O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) acabou de decretar a ilegalidade da greve dos professores da Prefeitura do Natal. A decisão do desembargador foi dada em resposta a uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município no último dia 4 de abril.
O desembargador decidiu ainda que os professores devem voltar imediatamente às salas de aula sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN).
Por: Rodrigo Klyngerr
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