Com novo decreto idosos de Natal passam à entrar pela porta dianteira dos ônibus como todos os outros usuários. Foto: Divulgação/Secom |
A prefeita Micarla de Sousa assinou na tarde desta
quarta-feira, 25, o Decreto Lei Nº. 9.687/12, que acaba com o
contrafluxo dos idosos nos transportes coletivos de Natal. Após a
publicação, eles poderão dispor do Cartão Gratuidade que permitirá o
acesso pela porta dianteira dos transportes coletivos.
Segundo o secretário Chefe do Gabinete da Prefeita, Heráclito Noé Ferreira, a idéia do decreto surgiu quando da visita da promotora do Idoso, Iadia Gama, que reclamava do tratamento dispensado aos idosos nos transportes coletivos.
“Para nós da Prefeitura é razão de felicidade e alegria poder assinar um decreto dando cidadania aos nossos idosos. Que atualmente só podem acessar os transportes pela porta traseira, causando constrangimento. Com o Cartão, isso não mais acontecerá, e representa um primeiro passo para outros benefícios que virão com a licitação dos transportes que está em andamento”, comemora Micarla.
O Cartão poderá ser obtido pelos idosos, gratuitamente, mediante cadastramento na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), a quem caberá a normatização e operacionalização do referido decreto. Mesmo sem ele, o acesso será permitido, contudo deverá ser feito pela porta traseira, mediante apresentação de documento de identificação com foto e que comprove a idade do usuário, como atualmente é realizado.
Segundo o secretário Chefe do Gabinete da Prefeita, Heráclito Noé Ferreira, a idéia do decreto surgiu quando da visita da promotora do Idoso, Iadia Gama, que reclamava do tratamento dispensado aos idosos nos transportes coletivos.
“Para nós da Prefeitura é razão de felicidade e alegria poder assinar um decreto dando cidadania aos nossos idosos. Que atualmente só podem acessar os transportes pela porta traseira, causando constrangimento. Com o Cartão, isso não mais acontecerá, e representa um primeiro passo para outros benefícios que virão com a licitação dos transportes que está em andamento”, comemora Micarla.
O Cartão poderá ser obtido pelos idosos, gratuitamente, mediante cadastramento na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), a quem caberá a normatização e operacionalização do referido decreto. Mesmo sem ele, o acesso será permitido, contudo deverá ser feito pela porta traseira, mediante apresentação de documento de identificação com foto e que comprove a idade do usuário, como atualmente é realizado.
De acordo com o decreto, o cartão também proporcionará ao usuário outros benefícios, como acesso gratuito a eventos culturais, cinema e outros estabelecimentos que constarão na regulamentação.
*Com informações da Secom
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