O deputado estadual Fernando Mineiro (PT) foi o primeiro prefeitável a ser multado por propaganda antecipada via o microblog Twitter e terá que pagar uma multa de R$ 5 mil reais. A decisão foi da juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade, que determinou ainda a desativação do perfil @amigosdemineiro responsável pelas propagandas antecipadas.
A juíza esclareceu que propaganda antecipada não é apenas considerada quando um candidato pede votos ou faz exposição de plataforma ou aptidão política. “A jurisprudência está consolidada no sentido de que a propaganda
eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de
eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão
política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias
subliminares, aferíveis em cada caso concreto”, escreveu em sua
sentença.
Os pré-candidatos à prefeito e vereadores só podem expôr suas ideias e planos de governos a partir do dia 6 de julho, antes disso é considerado pela justiça eleitoral como propaganda antecipada. Mineiro não é o único a cometer este erro, outros pré-candidatos também cometem e muito este tipo de "crime" eleitoral, mas a justiça eleitoral está atenta e com a caneta cheia para multá-los.
Por: Rodrigo Klyngerr
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