A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, proibiu através de uma liminar a realização do evento que teria como objetivo, divulgar projeto de governo para a capital potiguar pelo deputado federal e candidato pelo PSDB a prefeito de Natal, Rogério Marinho, na CDL (Câmara de Diretores Lojistas de Natal).
O evento estava marcado para acontecer nesta sexta-feira (15) no auditório da CDL. A juíza decidiu pela liminar após receber uma Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou
que o deputado estaria realizando propaganda eleitoral irregular ao
anunciar em seu próprio site na internet que no dia 15 de junho
apresentaria um projeto de governo para Natal no auditório da CDL. Ainda de acordo com o MPE, o deputado utilizou-se de termos como “um pré-candidato a
prefeito” e “proposta administrativa para a capital potiguar”, entre
outras expressões aptas a configurar a propaganda irregular.
Maria Neíze de Andrade Fernandes determinou ainda que caso o deputado prefeitável promova o evento, terá que pagar multa pessoal no valor de R$ 25 mil.
Por: Rodrigo Klyngerr
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