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» »Unlabelled » Identidade Estudantil Eletrônica começará a ser utilizada em 2011

Foi publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (12) que através de um decreto assinado pela prefeita do Natal foi criada a Identidade Estudantil Eletrônica gratuita, que deve beneficiar 160 mil estudantes das redes pública e privada de ensino e ainda modernizar, simplificar e tornar mais seguro os meios de pagamento de passagens e de identificação do estudante. O cartão já é válido para o exercício de 2011.

A nova Identidade Estudantil Eletrônica é um benefício concedido pela Prefeitura do Natal, em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município (Seturn), a todos os estudantes do município regulamentados por lei. A medida atingirá principalmente alunos de baixa renda, que não têm dinheiro para pagar a taxa da carteira de estudante junto às entidades estudantis.

Na prática, o decreto assinado pela prefeita Micarla de Sousa, além de instituir a gratuidade, unifica a tradicional identidade estudantil ao cartão do estudante utilizado como vale-transporte. O novo documento poderá ser retirado em um dos 11 postos de atendimento do Seturn ou em 2 postos na sede da Semob.

A Prefeitura informa que todos os benefícios conquistados pelos estudantes continuam assegurados e explica que a carteira gratuita é uma maneira de universalizar o acesso ao documento permitindo que estudantes de baixa renda também o possuam. “É um benefício da nossa gestão para toda a classe estudantil. Principalmente os que mais precisam. Isso será permanente”, destacou Micarla de Sousa.

O diretor do Departamento de Operações e Permissões (DOP) da Semob, Márcio Ataliba, informa que pelo menos 100 mil cartões do estudante já em circulação serão reaproveitados com a implantação da nova Identidade Estudantil Eletrônica. Para isso, o estudante deve procurar um dos postos do atendimento para que seu cartão seja renovado em forma de Identidade Estudantil Eletrônica Gratuita.

“O aluno agora não precisará mais apresentar a carteira de estudante e o cartão de passe. Tudo estará em um só documento que será emitido gratuitamente pela Semob em parceira com o Seturn”, informou Márcio Ataliba.

Márcio Ataliba ressalta ainda que a direção de todas as escolas das redes municipal e privada de ensino são co-responsáveis pela emissão do novo documento, por terem a responsabilidade de enviar para a Prefeitura dados dos estudantes de Natal. Além do benefício proporcionado aos estudantes, a Prefeitura terá o efetivo controle da emissão documento, combatendo assim o falso aluno.

Habilitação das entidades estudantis segue até de 30 de abril

As entidades estudantis terão até o dia 30 de abril para apresentarem junto à Comissão Municipal de Habilitação da Semob a documentação exigida para fazer a habilitação e, assim, ter autorização para iniciar a emissão da Identidade Estudantil Eletrônica.

Para emissão da “Identidade estudantil eletrônica”, as associações e agremiações estudantis, devidamente habilitadas para a concessão da meia passagem estudantil junto ao Município do Natal e mediante a intervenção da Semob, deverão realizar convênio com o Seturn. A entidade estudantil habilitada que não aderir ao convênio com o Seturn para emissão da “Identidade estudantil eletrônica” poderá continuar a emitir “Identidade estudantil”, a qual possibilitará a obtenção do “Cartão estudante”.

Os documentos que devem ser apresentados pelas entidades para habilitação são: cópia do estatuto social de constituição da entidade estudantil e respectivos aditivos, registrados em Cartório e contendo as categorias representativas; certidão negativa dos diretores, presidente, tesoureiro e um diretor executivo da entidade estudantil a ser habilitada; declaração escolar ou universitária comprovando a matrícula, no ano em curso, do presidente, tesoureiro e um diretor executivo da entidade estudantil correspondente; cópia do cartão de inscrição da entidade estudantil no CNPJ/MF; cópia da ata de fundação da entidade estudantil; cópia da ata de eleição da atual diretoria da entidade estudantil registrada em Cartório; comprovante de existência de conta-corrente de titularidade da entidade estudantil; cópia da declaração de rendimentos dos diretores da entidade estudantil; certidão negativa de tributos da entidade estudantil junto ao Município do Natal/RN, acompanhada dos alvarás de localização e IPTU, caso o imóvel seja locado é necessário a apresentação do contrato de locação; certidão negativa do INSS e FGTS da respectiva entidade estudantil; e prestação de contas referente ao exercício 2010.

PELO DECRETO DA PREFEITURA

Art. 8º. Compete ao Município do Natal, sem exclusão de outras atribuições:
I - Cadastrar os estudantes para obtenção de “Cartão estudante” e “Identidade estudantil eletrônica”;
II - Supervisionar, fiscalizar e proceder à auditoria na operação para a obtenção do benefício da Meia Passagem Estudantil – MPE;
III – Operar, em conjunto com o Seturn, o Sistema Central de Armazenamento e processamento de informações e programas periféricos, referentes ao Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônico – SABE;
IV – Autorizar, bloquear e cancelar a emissão da “Identidade estudantil eletrônica”.
Art. 9º. Compete ao Seturn, nos termos do convênio:
I – Confeccionar e cancelar a “Identidade estudantil eletrônica”, mediante autorização expressa da Semob;
II- disponibilizar gratuitamente aos estudantes a primeira via da “Identidade estudantil eletrônica”.
III – Comercializar e distribuir a “Identidade estudantil eletrônica”;
IV- Operar, em conjunto com a Semob, o Sistema Central de Armazenamento e processamento de informações e programas periféricos, referentes ao Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônico – SABE;
V – Instalar e operar, diretamente ou por intermédio de terceiros credenciados, postos de distribuição e venda da ”identidade estudantil eletrônica” suficientes para assegurar aos alunos o acesso ao documento ora regulamentado
VI – Prestar informações à Semob, sempre que solicitado.
VII - Manter estoque suficiente para promover a reposição permanente de cartões, em casos de perda e de ingresso de novos usuários.
VIII - Instalar e operar, diretamente ou por intermédio de terceiros credenciados, postos de distribuição e venda de “Identidade estudantil eletrônica”, bem como créditos eletrônicos em pontos estratégicos.

*Com informações do site do jornal Tribuna do Norte

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