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» »Unlabelled » Após STJ rejeitar recursos, impactados serão julgados pelo TJRN

Finalmente os processos dos envolvidos na Operação Impacto (esquema de cobras de votos na votação do Plano Diretor de Natal, em 2007) seguirão seu curso final dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Após a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou os recursos dos vereadores Adão Eridan (PR) e Aquino Neto (PV) denunciados na Operação Impacto.

Adão e Aquino alegavam à falta de páginas na publicação da sentença, divulgada no Diário da Justiça Eletrônica e pediam a anulação de todo o processo. Para a ministra a falta das páginas não é o suficiente para se declarar a nulidade de um processo inteiro. “Para a declaração da nulidade de determinado ato processual, não basta a mera alegação da ausência de alguma formalidade na sua execução, sendo imperiosa a demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte na sua omissão”, escreveu a ministra na sua decisão.

A partir de agora o processo da Operação Impacto voltará a ser colocado na pauta de julgamento do TJRN, onde tramita a apelação de 16 dos 21 condenados no processo. A Operação Impacto tem como relator o desembargador Glauber Rego, que aguarda desde o dia 17 de janeiro para proferir seu voto.

Após proferir o voto, os autos serão remetidos para o revisor do processo, desembargador Gilson Barbosa. Caberá a esse desembargador, após a revisão, colocar o processo em pauta. Além de Aquino Neto e Adão Eridan que estão exercendo mandatos, outro condenado na Operação Impacto, Júlio Protásio (PSB) também exerce atualmente o cargo de vereador, além de ser líder do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) na Câmara de Natal. Júlio Protásio e Aquino Neto foram condenados por corrupção passiva (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). 

Adão Eridan foi condenado também por corrupção ativa (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício). Corrupção ativa tem pena de reclusão, de um a oito anos e multa.

Os ex-vereadores condenados são: Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos Santos que foram condenados por corrupção passiva, que tem pena de reclusão de um a oito anos e multa.

*Por: Rodrigo Klyngerr

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