A partir de 6 de julho de 2014 os partidos políticos e seus candidatos a cargos eletivos poderão iniciar suas propagandas eleitoral na TV, rádio e internet. A data foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fixou multas entre R$ 5 e R$ 25 mil reais para os partidos e candidatos que forem pegos realizando propaganda eleitoral antecipadamente.
A utilização de carros de som e amplificadores de som poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos e coligações das 8h às 22h, os comícios e aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h às 24h, segundo determinação do TSE.
O TSE informa que são configurados como propaganda antecipada as seguintes situações:
- A participação de filiados dos partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às Eleições 2014;
- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias;
- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
*Por: Rodrigo Klyngerr
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