Foi marcado para o dia 4 de maio, as eleições suplementares para prefeito e vice em Carnaubais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Resolução 1, de 11 de fevereiro de 2014.
A Resolução do TRE estabeleceu o período de 2 a 6 de abril para a realização das convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos. O candidato que queira disputar deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.
Os requerimentos de registro dos candidatos deverão ser entregues até às 19h do dia 11 de abril, no Cartório Eleitoral responsável pelas eleições suplementares. Segundo o TRE, a partir desta data até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 29ª. Zona Eleitoral funcionará das 8h às 19h, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
Os candidatos, partidos e coligações só poderão iniciar suas propagandas eleitorais a partir de 12 de abril dentro das hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 31 de maio.
De acordo com o TRE, estão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Somente poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.
*Por: Rodrigo Klyngerr
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