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» »Unlabelled » TJ acata pedido do MP e decreta dissolução da ATIVA

O Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal acatou pedido do Ministério Público Estadual e julgou procedente a Ação Civil Pública para decretar a dissolução da Associação de Atividades de Valorização Social (ATIVA), determinando a liquidação da Entidade nos moldes do art. 657 e seguintes do Código de Processo Civil.

Conforme apurado pelo MPRN a partir do Inquérito Civil n° 001/12, a ATIVA, pessoa jurídica de direito privado, mantinha-se quase que exclusivamente com recursos do poder público, por meio de convênios celebrados com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), sofrendo forte influência da Prefeitura municipal de Natal na contratação de pessoas por indicação política.

Dentre as irregularidades identificadas no funcionamento da Associação está a ausência de folha de ponto de diversos funcionários, sendo que cerca de 1/3 do quadro de pessoal corresponde a "funcionários fantasmas", muitos dos quais estariam ligados a projetos inexistentes, servindo tais programas de fachada para justificar a contratação excessiva de funcionários e o consequente gasto expressivo com a folha de pagamento, além de impropriedades na formalização e pagamento de horas extras e concessão indiscriminada e injustificada de diárias.

Em sua Decisão, a Juíza Divone Maria Pinheiro determinou a dissolução da ATIVA, mantendo ainda seu funcionamento pelo período de 100 dias, tendo em vista o caráter assistencialista de suas atividades, bem como a necessidade de avisar previamente aos empregados da rescisão dos respectivos contratos de trabalho.

A Magistrada autorizou a prorrogação do convênio entre a SEMTAS e a ATIVA, pelo prazo de 100 dias, para que sejam adotadas as medidas necessárias à extinção e liquidação da entidade, e ainda para que o município providencie a contratação de pessoas para realizar as tarefas de assistência atualmente desempenhadas pelo pessoal da Associação. 

A Juíza da 17ª Vara Cível nomeou Joana D'arc Medeiros Martins como liquidante da Ativa, autorizando também a manutenção de três advogados, dois estagiários, uma pessoa no setor financeiro e uma no setor de pessoal durante o período de liquidação, determinando à liquidante, além dos atos de gestão, a adoção de providências como o inventário dos bens; o balanço da sociedade; cobrança de dívidas ativas e pagamento das passivas, obedecendo a ordem preferencial das execuções coletivas; listar e vender, mediante autorização, bens de fácil deterioração ou de guarda dispendiosa; e apresentar, trimestralmente, balancete da liquidação; prestar contas da gestão; e zelar para que a liquidação seja encerrada em 19/12/2014, entre outros.

*Com informações do Ministério Público

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