Sem dúvidas é vergonhoso ver que ex-governadores ou ex-políticos tenham direito à aposentadorias, muitos deles como é o caso do Senador potiguar José Agripino Maia (DEM), se torna mais vergonhoso ainda, pois seus vencimentos ultrapassam o teto do funcionalismo público, que hoje depois de seu reajuste passou ao valor de R$ 26.723,13. Essas aposentadorias custam aos cofres públicos valores que variam entre R$ 11 e R$ 24 mil reais, que são pagos com o dinheiro do contribuinte brasileiro.
José Agripino não é o único com o beneficio de aposentadoria, com ele estão mais 12 senadores que também passam à receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A pensão recebida por José Agripino Maia na condição de ex-governador advém do período de 1983 a 1986 quando foi chefe do Executivo potiguar. O Rio Grande do Norte somente passou a não aprovar mais as pensões em 1988, quando estas passaram a não ser mais obrigação do Estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade, contra as aposentadorias de ex-governadores. José Agripino não acredita que a decisão da OAB interfira em seus vencimentos. “Seguramente no que diz respeito à pensão que eu recebo a Adin não vai alcançar porque o que a OAB está querendo é retirar as pensões concedidas após 1988, que foram as leis feitas pelos Estados. Esse não é o meu caso”, disse José Agripino Maia, ao jornal Tribuna do Norte.
A verdade é que o Brasil grita por reformas Política e na Constituição urgentimente, e que nessas reformas não se deixem brechas que possibilitem absurdos como este de aposentadorias, para quem só sacaneia com os recursos públicos e que não estão nem aí para o povo que sempre ficam com cara de trouxas.
A verdade é que o Brasil grita por reformas Política e na Constituição urgentimente, e que nessas reformas não se deixem brechas que possibilitem absurdos como este de aposentadorias, para quem só sacaneia com os recursos públicos e que não estão nem aí para o povo que sempre ficam com cara de trouxas.
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