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» »Unlabelled » Procurador dá parecer contra aposentadoria de ex-governador

O procurador-geral do Estado do Paraná, Ivan Bonilha, considerou nulo o ato de implantação da aposentadoria vitalícia para o ex-governador e senador Álvaro Dias (PSDB) por entender que houve prescrição no prazo para que ele pedisse o benefício previsto na Constituição do Estado do Paraná. Ao mesmo tempo, o órgão acentuou que o ex-governador não poderá receber valores retroativos, em razão de não ter havido respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda concessão de benefícios financeiros se não houver recursos orçamentários previstos, além de não permitir que atos dessa natureza sejam efetivados 180 dias antes do término de um mandato. O senador não vai contestar o parecer.

Dias deu entrada no pedido de concessão da aposentadoria no dia 7 de outubro de 2010, em razão de o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Estado estabelecer que ex-governadores têm esse privilégio. “Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”, diz o texto. Dias foi governador entre 15 de março de 1987 a 15 de março de 1991.

O pedido foi aprovado em 26 de outubro de 2010 e ele foi incluído já na folha desse mês. O senador disse ter doado os valores de dois meses a uma instituição de assistência social de Curitiba, apresentando recibos. Uma nova análise do pedido foi feita pelo procurador Roberto Altheim. Ele apontou que, na administração pública, os prazos para qualquer requerimento são regidos pelo Decreto 20.910/32, que os estabelece em cinco anos. “No caso aqui analisado o eventual direito do interessado nasceu no exato momento em que deixou de ser Governador do Estado”, disse Altheim no parecer. Assim, ele deveria tê-lo reivindicado até o dia 16 de março de 1996.

O ex-governador também havia pedido a concessão de valores retroativos a cinco anos, que somaria pouco mais de R$ 1,4 milhão. O levantamento e posterior envio dos dados às secretarias para o pagamento foram autorizados pelo ex-governador Orlando Pessuti (PMDB). Quando a nova administração estadual tomou posse, uma das medidas foi enviar o pedido para que a Procuradoria-Geral do Estado fizesse a avaliação “para que se determine, sem margem para questionamentos, a procedência e o embasamento legal que justifiquem a prática de ato que possa vir a deferir ou indeferir o pleito”.

Altheim analisou que a autorização dessa despesa pelo governo do Estado “não respeitou o que determina a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

*Com informações do site do jornal Tribuna do Norte

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