Na primeira quinzena de janeiro deste ano o Governo do Estado elevou o saldo dos cofres públicos em R$ 161 milhões, somente no que concerne às transferências constitucionais repassadas pela União. A receita é oriunda sobretudo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que neste primeiro momento chegou a R$ 112,2 milhões ou 70% de todo o montante. Os demais proventos advêm do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que foi de R$ 24,6 milhões; da compensação que o Governo Federal faz aos Estados e municípios onde há exploração de Petróleo (os royalties), que foi de R$ 13,4 milhões; da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) – R$ 9,2 milhões; da parcela do Simples Nacional – R$ 1,1 milhão; do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que foi de R$ 362,6 mil; e, finalmente, do Departamento Nacional de Produção Mineral (CFM), que chegou a R$ 17,7 mil. Poucos são os repasses, como é o caso do Fundeb e da Cide (este último deve ser utilizado necessariamente para investimentos e infraestrutura), que têm destinação específica. O FPE, principal fonte de recurso, pode ser utilizado pelo gestor para fins diversos, inclusive para pagamento de pessoal.
Embora considerável, o saldo basicamente já foi gasto pelo governo Rosalba Ciarlini (DEM) para pagamento de despesas e dívidas remanescentes da gestão Iberê Ferreira. O secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Obery Júnior , assinalou que entre os pagamentos feitos está os R$ 24,1 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que os municípios têm direito e que já haviam sido gastos antes da gestão democrata assumir o Executivo Estadual. Segundo Obery, o montante relativo à arrecadação do ICMS da última semana do ano foi gasto com um outro fim que não o especificado em lei. “O decreto que trata do assunto diz que toda receita de ICMS arrecadada pelo governo estadual toda semana deve ser repassado o percentual dos municípios até a terça-feira da semana seguinte. A mudança de governo foi justamente em um final de semana e aí amanheceu a segunda-feira com R$ 611 mil”, enfatizou.
A arrecadação oriunda das transferências constitucionais foi utilizada ainda para pagamento da parcela da dívida fundada, de R$ 10 milhões, que também estava atrasada e que ocasionou a inadimplência do Estado e conseqüente impedimento de receber repasses de convênios e recursos de financiamento da União. Obery Júnior destacou ainda que os R$ 16 milhões que o Estado tinha obrigatoriamente que repassar ao Fundeb e que também estavam pendentes também foram pagos com a verba das transferências constitucionais.
Obery Júnior destacou que o montante de transferências constitucionais, comparado à dívida que se especula ter sido deixada pelo governo anterior - próxima aos R$ 900 milhões, acaba como um ponto no oceano. “Aos poucos vamos deixando as coisas no lugar”, atestou. Somente de convênios com a União (ou as chamadas transferências voluntária) especula-se que o Rio Grande do Norte disponha de aproximadamente R$ 1,2 bilhão para desenvolver projetos, obras e ações diversas, sobretudo em infra-estrutura e saneamento. “Estamos debruçados nesses projetos para ver a real situação, o que ainda é possível dar andamento e nos esforçarmos para termos condições de pagar a maioria das contrapartidas”, disse à TRIBUNA DO NORTE, a secretária estadual de infra-estrutura, Kátia Pinto.
Além das transferências constitucionais e voluntárias, repassadas pela União, o Governo do Estado também contabiliza para efeito de receita a arrecadação própria, proveniente principalmente de tributos diversos.
O que são transferências constitucionais?
São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Na primeira quinzena de janeiro, o Governo do Estado recebeu R$ 161.053.426,73 por meio das transferências constitucionais a seguir discriminadas:
Fundo de Participação dos Estados (FPE) – R$ 112.227.184,15
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – R$ 362.666,04
Agência Nacional do Petróleo – ANP (royalties da ANP - Lei 9.478/97) – R$ 13.464.016,16
Departamento Nacional de Produção Mineral (CFM) – R$ 17.785,87
Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) – R$ 9.213.813,73
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – R$ 24.639.074,49
Simples Nacional – R$ 1.128.886,29
Dados do Siafi mostram pendências
Dados do Cadastro Único de Convênio (Cauc), disposto na página do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Governo Federal, revelam que existem hoje duas pendências do Estado que culminam no impedimento de repasses da União, seja através de convênios ou de financiamentos e operações de crédito (as chamadas transferências voluntárias). O Governo do Estado está irregular quanto à prestação de contas de um convênio do Fundo Nacional de Assistência Social, que perdeu validade no dia 04 de maio de 2010, e não foi feita a devida prestação de contas.
Há ainda uma outra pendência, desta vez em relação ao pagamento das contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para receber recursos federais, o Estado precisa dar cumprimento ao artigo 29, parágrafo quarto (prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei), e ao art. 116 (aplica as disposições, no que concerne aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados por órgãos e entidades da Administração), ambos da lei 8666/93.
A arrecadação oriunda das transferências constitucionais foi utilizada ainda para pagamento da parcela da dívida fundada, de R$ 10 milhões, que também estava atrasada e que ocasionou a inadimplência do Estado e conseqüente impedimento de receber repasses de convênios e recursos de financiamento da União. Obery Júnior destacou ainda que os R$ 16 milhões que o Estado tinha obrigatoriamente que repassar ao Fundeb e que também estavam pendentes também foram pagos com a verba das transferências constitucionais.
Obery Júnior destacou que o montante de transferências constitucionais, comparado à dívida que se especula ter sido deixada pelo governo anterior - próxima aos R$ 900 milhões, acaba como um ponto no oceano. “Aos poucos vamos deixando as coisas no lugar”, atestou. Somente de convênios com a União (ou as chamadas transferências voluntária) especula-se que o Rio Grande do Norte disponha de aproximadamente R$ 1,2 bilhão para desenvolver projetos, obras e ações diversas, sobretudo em infra-estrutura e saneamento. “Estamos debruçados nesses projetos para ver a real situação, o que ainda é possível dar andamento e nos esforçarmos para termos condições de pagar a maioria das contrapartidas”, disse à TRIBUNA DO NORTE, a secretária estadual de infra-estrutura, Kátia Pinto.
Além das transferências constitucionais e voluntárias, repassadas pela União, o Governo do Estado também contabiliza para efeito de receita a arrecadação própria, proveniente principalmente de tributos diversos.
O que são transferências constitucionais?
São as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Na primeira quinzena de janeiro, o Governo do Estado recebeu R$ 161.053.426,73 por meio das transferências constitucionais a seguir discriminadas:
Fundo de Participação dos Estados (FPE) – R$ 112.227.184,15
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – R$ 362.666,04
Agência Nacional do Petróleo – ANP (royalties da ANP - Lei 9.478/97) – R$ 13.464.016,16
Departamento Nacional de Produção Mineral (CFM) – R$ 17.785,87
Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) – R$ 9.213.813,73
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – R$ 24.639.074,49
Simples Nacional – R$ 1.128.886,29
Dados do Siafi mostram pendências
Dados do Cadastro Único de Convênio (Cauc), disposto na página do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Governo Federal, revelam que existem hoje duas pendências do Estado que culminam no impedimento de repasses da União, seja através de convênios ou de financiamentos e operações de crédito (as chamadas transferências voluntárias). O Governo do Estado está irregular quanto à prestação de contas de um convênio do Fundo Nacional de Assistência Social, que perdeu validade no dia 04 de maio de 2010, e não foi feita a devida prestação de contas.
Há ainda uma outra pendência, desta vez em relação ao pagamento das contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para receber recursos federais, o Estado precisa dar cumprimento ao artigo 29, parágrafo quarto (prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei), e ao art. 116 (aplica as disposições, no que concerne aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados por órgãos e entidades da Administração), ambos da lei 8666/93.
*Reportagem do site do jornal Tribuna do Norte
*Site: www.tribunadonorte.com.br
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