O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez um apelo aos familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que devolvam os passaportes diplomáticos do Itamaraty que receberam no último dia 29 de dezembro. Ophir afirmou que caso os passaportes não sejam devolvidos espontaneamente, a OAB se vê na obrigação de tentar medida judicial para buscar correção do ato da concessão do documento pelo Itamaraty.
Em seu site, a OAB publicou trechos das declarações de Ophir, que afirmou que “o passaporte diplomático é concessão que deve ser dada a autoridades que devem representar o país internacionalmente e, por isso mesmo, precisam de um ir e vir mais tranquilo. A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia deve ser algo excepcional. Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente ter esse passaporte, isso é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei. O governante não pode ceder às tentações. A partir do momento em que deixa o cargo, ele passa a ser um cidadão comum, igual a todos os brasileiros e brasileiras.”
Ontem, o Ministério das Relações Exteriores confirmou que os dois filhos do ex-presidente renovaram o passaporte diplomático, no final do ano passado, dois dias antes do término do mandato. O neto de Lula, de 14 anos, também conseguiu o benefício na mesma época. A assessoria do Itamaraty não soube informar o nome do menor nem sequer qual dia teria sido retirado o passaporte.
Conforme a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, a concessão dos passaportes foi feita “com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006”, que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.
Assim como no caso dos filhos de Lula, o então ministro de Relações Exteriores Celso Amorim autorizou a expedição do passaporte diplomático ao menor “em caráter excepcional” e “em função de interesse do País”. O Itamaraty não soube explicar por que a concessão de passaporte diplomático a dois filhos e ao neto do ex-presidente Lula é de interesse da nação.
Na França, benefício está restrito aos filhos menores
Em seu site, a OAB publicou trechos das declarações de Ophir, que afirmou que “o passaporte diplomático é concessão que deve ser dada a autoridades que devem representar o país internacionalmente e, por isso mesmo, precisam de um ir e vir mais tranquilo. A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia deve ser algo excepcional. Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente ter esse passaporte, isso é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei. O governante não pode ceder às tentações. A partir do momento em que deixa o cargo, ele passa a ser um cidadão comum, igual a todos os brasileiros e brasileiras.”
Ontem, o Ministério das Relações Exteriores confirmou que os dois filhos do ex-presidente renovaram o passaporte diplomático, no final do ano passado, dois dias antes do término do mandato. O neto de Lula, de 14 anos, também conseguiu o benefício na mesma época. A assessoria do Itamaraty não soube informar o nome do menor nem sequer qual dia teria sido retirado o passaporte.
Conforme a assessoria do Ministério das Relações Exteriores, a concessão dos passaportes foi feita “com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006”, que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.
Assim como no caso dos filhos de Lula, o então ministro de Relações Exteriores Celso Amorim autorizou a expedição do passaporte diplomático ao menor “em caráter excepcional” e “em função de interesse do País”. O Itamaraty não soube explicar por que a concessão de passaporte diplomático a dois filhos e ao neto do ex-presidente Lula é de interesse da nação.
Na França, benefício está restrito aos filhos menores
A França, um país onde um certo “jeitinho” também faz parte da cultura, passaportes diplomáticos podem ser estendidos à mulher e aos filhos de um beneficiário desse status Mas outros familiares adultos não desfrutam da mordomia. A concessão de passaportes diplomáticos é regulamentada pela convenções 61 e 63 de Viena, que estipula regras básicas internacionais. No plano interno, ela é regulamentada por um decreto de cada governo. Na França, esse decreto foi alterado em fevereiro de 1999 e prevê apenas seis casos. O primeiro é o mais óbvio: agentes diplomáticos e consulares em atividade. A seguir vem o primeiro escalão do Executivo e do Legislativo: presidente da República, primeiro-ministro, presidente do Senado, presidente da Assembleia Nacional e membros do governo.
Conselheiros especializados que ocupem postos de chefe de serviços de uma missão diplomática no exterior também são beneficiados. A título de exceção, titulares de uma missão governamental diplomática julgada importante pelo Ministério das Relações Exteriores também podem ser contemplados.
A partir daí, a título de cortesia, o governo francês atribui o passaporte diplomático a ex-presidentes da república, a ex-primeiros-ministros, a ex-ministros das Relações Exteriores e ex-embaixadores. Há, ainda, um último caso: “Um passaporte diplomático pode igualmente ser concedido aos cônjuges ou parceiros aos quais um titular de tal passaporte seja ligado pela União Civil Estável, assim como a seus filhos menores de idade”.
Segundo um alto diplomata francês consultado pela reportagem, não há casos conhecidos no país de abusos na concessão desses passaportes. “Mas este é um ato soberano. Nenhum país vai questionar a concessão de um passaporte diplomático pelo Brasil”, garante.
Conselheiros especializados que ocupem postos de chefe de serviços de uma missão diplomática no exterior também são beneficiados. A título de exceção, titulares de uma missão governamental diplomática julgada importante pelo Ministério das Relações Exteriores também podem ser contemplados.
A partir daí, a título de cortesia, o governo francês atribui o passaporte diplomático a ex-presidentes da república, a ex-primeiros-ministros, a ex-ministros das Relações Exteriores e ex-embaixadores. Há, ainda, um último caso: “Um passaporte diplomático pode igualmente ser concedido aos cônjuges ou parceiros aos quais um titular de tal passaporte seja ligado pela União Civil Estável, assim como a seus filhos menores de idade”.
Segundo um alto diplomata francês consultado pela reportagem, não há casos conhecidos no país de abusos na concessão desses passaportes. “Mas este é um ato soberano. Nenhum país vai questionar a concessão de um passaporte diplomático pelo Brasil”, garante.
*Com informações da Agência Estado
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