A decisão do juiz federal Magnus Delgado de proibir a empresa de telefonia móvel TIM de vender novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade trouxe algumas dúvidas para os consumidroes. Para acabar com essas dúvidas, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor José Augusto de Souza Peres Filho explicou os efeitos dessa decisão.
De acordo com José Augusto Peres, a proibição deve-se ao fato de a Anatel ter constatado tecnicamente "o que todos os usuários da TIM já sabiam: com os equipamentos instalados, ela não tem a menor condição de prestar um serviço de qualidade mínima". Por isso, na opinião de Peres, ela precisa parar de aumentar o problema, deixando de vender mais linhas.
Além disso, José Augusto Peres também explicou que a outra parte da decisão refere-se à necessidade da empresa melhorar o serviço para os consumidores e só depois de comprovar tais melhorias, ela poderá voltar a realizar novos contratos.
O promotor acredita que a decisão é uma esperança de que, em breve, os usuários poderão usufruir de um serviço de uma "qualidade similar ao elevado preço cobrado por ele" e, para os que vierem a ser clientes da empresa, "é a possibilidade de não sofrerem com os problemas pelos quais passam os consumidores da empresa atualmente".
A promotoria de defesa do consumidor de Natal instaurou um inquérito civil, no final do ano de 2009, em razão da má qualidade do serviço prestado pela empresa. No IC, de acordo com Peres, o MP requisitou um relatório técnico à Anatel, que foi elaborado durante meses de fiscalização e constatou a má qualidade do serviço, bem como o fato de que a empresa, "de forma premeditada, retirava equipamentos de áreas de menor poder aquisitivo, para colocá-los onde havia consumidores de maior poder aquisitivo e assim manter esses clientes e, ao mesmo tempo, reduzir as reclamações dessas pessoas".
O Ministério Público também informou que a Anatel relatou ainda a má qualidade dos serviços no interior do estado, pelas mesmas razões, que seriam os consumidores de menor poder aquisitivo supostamente sendo privados de serviços de qualidade por não serem tão rentáveis para a empresa. "É importante ressaltar que na Anatel havia reclamações de consumidores de diversos municípios e que algumas promotorias do interior já tinham inquéritos civis instaurados", explicou o promotor.
De acordo com José Augusto Peres, a TIM foi a primeira empresa a ser atingida por uma ação dessa natureza, mas há diversos procedimentos contra outras empresas de telefonia. "Na verdade, esperamos que a decisão faça com que a empresa passe a ter mais atenção e respeito para com os consumidores", disse o promotor.
De acordo com José Augusto Peres, a proibição deve-se ao fato de a Anatel ter constatado tecnicamente "o que todos os usuários da TIM já sabiam: com os equipamentos instalados, ela não tem a menor condição de prestar um serviço de qualidade mínima". Por isso, na opinião de Peres, ela precisa parar de aumentar o problema, deixando de vender mais linhas.
Além disso, José Augusto Peres também explicou que a outra parte da decisão refere-se à necessidade da empresa melhorar o serviço para os consumidores e só depois de comprovar tais melhorias, ela poderá voltar a realizar novos contratos.
O promotor acredita que a decisão é uma esperança de que, em breve, os usuários poderão usufruir de um serviço de uma "qualidade similar ao elevado preço cobrado por ele" e, para os que vierem a ser clientes da empresa, "é a possibilidade de não sofrerem com os problemas pelos quais passam os consumidores da empresa atualmente".
A promotoria de defesa do consumidor de Natal instaurou um inquérito civil, no final do ano de 2009, em razão da má qualidade do serviço prestado pela empresa. No IC, de acordo com Peres, o MP requisitou um relatório técnico à Anatel, que foi elaborado durante meses de fiscalização e constatou a má qualidade do serviço, bem como o fato de que a empresa, "de forma premeditada, retirava equipamentos de áreas de menor poder aquisitivo, para colocá-los onde havia consumidores de maior poder aquisitivo e assim manter esses clientes e, ao mesmo tempo, reduzir as reclamações dessas pessoas".
O Ministério Público também informou que a Anatel relatou ainda a má qualidade dos serviços no interior do estado, pelas mesmas razões, que seriam os consumidores de menor poder aquisitivo supostamente sendo privados de serviços de qualidade por não serem tão rentáveis para a empresa. "É importante ressaltar que na Anatel havia reclamações de consumidores de diversos municípios e que algumas promotorias do interior já tinham inquéritos civis instaurados", explicou o promotor.
De acordo com José Augusto Peres, a TIM foi a primeira empresa a ser atingida por uma ação dessa natureza, mas há diversos procedimentos contra outras empresas de telefonia. "Na verdade, esperamos que a decisão faça com que a empresa passe a ter mais atenção e respeito para com os consumidores", disse o promotor.
*Reportagem do site do jornal Tribuna do Norte
*Site: www.tribunadonorte.com.br
Nenhum comentário: