O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, votou pela execução imediata da pena do ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete
meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha,
na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O plenário do STF negou recurso do réu, por entender que foi comprovado no julgamento que os repasses de recursos para a agência de publicidade de Marcos Valério foram ilegais. Apesar dos ministros seguirem voto de Barbosa, o cumprimento será decido ao final sessão.
O plenário do STF negou recurso do réu, por entender que foi comprovado no julgamento que os repasses de recursos para a agência de publicidade de Marcos Valério foram ilegais. Apesar dos ministros seguirem voto de Barbosa, o cumprimento será decido ao final sessão.
Pizzolato foi condenado por autorizar repasses de
dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário
Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos. O STF
entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da
apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o
banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela
liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato
recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.
No recurso, o advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante, alegou que há contradições no acórdão, pois as provas apresentadas pela defesa não foram consideradas pela Corte.
Pena de Bispo Rodrigues é mantida
No recurso, o advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante, alegou que há contradições no acórdão, pois as provas apresentadas pela defesa não foram consideradas pela Corte.
Pena de Bispo Rodrigues é mantida
Por decisão unânime, o STF manteve a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, no processo do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa de Rodrigues argumenta que houve omissão e contradição na dosimetria da pena. No entanto, para Joaquim Barbosa, o pedido tinha “caráter protelatório” e pretendia adiar a condenação do réu.
Nesta sessão, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados poderá ser decretada hoje.
Plenário rejeita pedido de Jacinto Lamas
O plenário do Supremo também votou e rejeitou nesta quarta-feira o segundo pedido de embargo de declaração do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na segunda ocasião de recursos, a defesa de Lamas argumentou que houve contradição na fixação da pena em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério. Por esse motivo, Lamas pediu a conversão da pena por prestação de serviços.
Ao apresentar seu voto, acatando o pedido de recurso, o ministro Teori Zavascki foi criticado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. “Nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse.
O recurso obteve votos favoráveis de quatro ministros da Suprema Corte. “É uma injustiça que precisa ser reparada. Houve uma participação de menor importância e [o réu] foi condenado a uma fração maior a que a do mandante”, destacou Marco Aurélio, que acompanhou a divergência.
*Com informações da Tribuna do Norte
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