O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário
José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda. foram
condenados por improbidade administrativa a partir de uma Ação Civil
Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN). O parlamentar, então prefeito de Santa Cruz, participou em
2003 de irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação,
contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na
obra que deveria ser realizada por essa empresa.
A sentença de
autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite determina que os três devem
dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a
serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um
terço desse valor. Eles estão proibidos de contratar com o poder público
pelo prazo de cinco anos. Tomba Farias e José Oliveira tiveram ainda,
como parte da pena, a perda da função pública que eventualmente exerçam e
a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito
em julgado da ação. O deputado já apelou da decisão.
A Ação Civil
Pública do MPF aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato
de repasse com a União, através da Caixa Econômica Federal, para a
construção de um canal no bairro “3 a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba
Farias contratou a Juacema Construções através de dispensa de licitação,
sob argumento de que o Município se encontrava em situação de
calamidade pública devido à seca, e repassou R$ 263.994,43 à empresa.
A
Justiça Federal acompanhou o entendimento do MPF e confirmou não
existir motivo para a dispensa, vez que não havia relação entre o quadro
de calamidade na zona rural do município com a construção de um canal
na zona urbana da cidade. Além disso, a sentença enfatiza a contratação
de uma empresa de “fachada” e a execução da obra pela própria
Prefeitura.
O então prefeito argumentou que a construção
absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca. No entanto,
a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número de pessoas
residentes nessa área e contratadas para obras públicas pela Prefeitura
de Santa Cruz, entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em
torno de 0,2% da população residente fora da faixa urbana. Para o canal
no bairro “3 a 1” foram contratadas apenas sete pessoas da zona rural do
município.
A CGU constatou ainda que a máquina motoniveladora da
Prefeitura de Santa Cruz foi utilizada na obra e que a Juacema
Construções Ltda. tem como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a
empresa gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira, que mantinha
“elevado grau de amizade” com Tomba Farias. O próprio empresário
reconheceu, em audiências na Justiça, a utilização dos documentos de
empregados de seu pai para abrir a empresa.
A magistrada
ressalta, em sua decisão, que a instrução processual demonstra que o
canal foi construído diretamente pela Prefeitura, sem a participação de
qualquer empresa. Na época, inclusive, a Juacema Construções não possuía
registro de obras, empregados ou compra de materiais de construção.
Além da presença do trator da Prefeitura, os operários dirigiam-se
diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito para dirimir dúvidas a
respeito dos trabalhos.
A sentença também reforça que Tomba
Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os vários
contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de
Santa Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa
data entre ambos e a circunstância da máquina motoniveladora da
Prefeitura ter sido utilizada na construção do canal do Bairro 3X1,
tenho por inconteste que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da
irregularidade na constituição da empresa e da sua inaptidão para a
execução de obras públicas, insistindo em contratá-la para diversas
obras.”
O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0007787-12.2009.4.05.8400
*Com informações do MPF/RN
Deputado Tomba Farias é denunciado em ação do Ministério Público Federal

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