A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada
por uso indevido de verba pública em sua gestão como prefeita de Mossoró
no ano de 2000. A sentença é do juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu a ação civil pública
movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da
19ª Promotoria da Comarca de Mossoró – com atribuição em defesa do
patrimônio público.
Na ação, o Ministério Público Estadual
apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do
Executivo do Município, utilizou dinheiro público para aquisição de
passagens aéreas, no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita
Fernandes Menezes, sem finalidade pública.
Segundo o relatório
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi
apresentado qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete
aéreo em nome da servidora teve como finalidade a capacitação técnica,
como foi justificado pela parte denunciada.
O magistrado entendeu
que o desvio de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba
Ciarlini, caracteriza ofensa aos termos da Lei de Improbidade
Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.
O
juiz determinou pagamento de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente
ao valor do bilhete emitido em favor da servidora, corrigido pelo INPC
desde a data do pagamento da passagem) acrescida de juros de mora de 1%
ao mês (desde a data de notificação prévia neste processo). O valor deve
cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes o montante do
dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.
*Com informações do MPRN
Governadora é condenada por improbidade administrativa no período em que foi prefeita de Mossoró
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